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PRF prende no mesmo dia dois caminhoneiros por embriaguez em rodovias do RS

PRF prende no mesmo dia dois caminhoneiros por embriaguez em rodovias do RS

A Polícia Rodoviária Federal flagrou dois exemplos enormes de irresponsabilidade no trânsito durante esta terça-feira. O primeiro caso aconteceu na BR-116, onde durante policiamento de rotina, os policiais prenderam um motorista que dirigia embriagado nem Camaquã na noite desta terça-feira. Transportando trinta e uma toneladas de soja, ele conduzia um veículo pesado de forma perigosa e em "zigue-zague". Agentes da PRF abordaram o condutor que parava no acostamento da rodovia. Com 47 anos, o homem precisou de ajuda para deixar a direção devido ao estado de embriaguez elevado. Submetido ao ‘bafômetro’ ele acusou 1,16 miligramas de álcool por litro de ar. O destino da carga era a cidade de Rio Grande, na zona sul do estado. Em depoimento informal, o caminhoneiro, de 47 anos, admitiu que estava bebendo enquanto dirigia. A Polícia encontrou uma garrafa ‘pet’ com bebida alcoólica dentro da cabine do caminhão. O veículo foi recolhido ao depósito e o condutor levado para a polícia judiciária de Camaquã.

A outra ocorrência aconteceu na BR-386, em Tabaí, onde a PRF flagrou um condutor de um veículo Scania 113 também em estado de embriaguez alcoólica enquanto dirigia.  O fato aconteceu no inicio da tarde de ontem. Após denúncias de usuários da via quanto a conduta do motorista, uma viatura se deslocou até o estacionamento de um posto no Km 385 da estrada, onde segundo testemunhas, o homem havia parado. Ao chegarem no local, o veículo voltava para a rodovia. Foi dada a ordem de parada e a abordagem ao condutor foi realizada. Os policiais verificaram de imediato visíveis sintomas de embriaguez. O motorista assumiu que havia bebido e recusou-se a realizar o teste de etilômetro. Foi feita a infração por recusa e o veiculo encaminhado ao depósito do Detran na cidade de Coxilha Velha e o indivíduo apresentado na Delegacia de Polícia de Taquari, onde a Delegada responsável arbitrou uma fiança de quatro salários mínimos (R$ 3.520,00) sob pena do mesmo ser conduzido ao Presídio. Ele pagou o valor, foi liberado e responderá a processo administrativo.