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Prefeito eleito de Monte Belo do Sul é preso por porte ilegal de arma

Prefeito eleito de Monte Belo do Sul é preso por porte ilegal de arma

A Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária (Deat) prendeu na manhã desta segunda-feira, dia 10, o prefeito eleito de Monte Belo do Sul, Adenir José Dallé, por porte ilegal de arma. A prisão ocorreu quando a polícia cumpria um mandado de busca e apreensão na casa de Dallé em um inquérito que investiga uma suposta renúncia fiscal que teria ocorrido em 2009, quando ele era o prefeito da cidade.

 

De acordo com o delegado Daniel Mendelski, titular da Deat, o caso envolve honorários advocatícios referentes a uma causa trabalhista ganha pela prefeitura que não entrou nos cofres públicos. Além de Mendelski, que comanda a operação, a ação contou com 14 policiais e os delegados Max Ritter, da Deat, e Luciano Berenger, do Departamento de Investigações Criminais (Deic).

 

Os valores não foram divulgados pelo delegado porque a operação ainda está em andamento, com mandados sendo cumpridos em Porto Alegre, na casa e escritório de um ex-procurador do município, cujo nome não foi divulgado. O inquérito ainda deverá tomar depoimentos dos envolvidos e de testemunhas. Mendelski afirmou que o inquérito já possui elementos para indiciar os envolvidos por peculato (quando se trata de funcionários públicos), e acredita que em 30 dias o procedimento estará concluído.

 

Dallé pagou uma fiança de R$ 1,5 mil e foi liberado. Ele responderá em liberdade por porte ilegal de arma de fogo.

 

De acordo com a investigação policial, houve cobrança do Tribunal de Contas do Estado e o prefeito, na época, não devolveu o valor. A ação foi motivada por uma denúncia feita pela prefeitura de Monte Belo do Sul, e o inquérito está em andamento há cerca de dois anos.

 

Entenda o caso

 

Em 2009, o então Procurador Jurídico do Município de Monte Belo do Sul teria se apropriado de honorários advocatícios de uma causa ganha em favor do município contra o INSS, sendo que na época já havia entendimento fixado de que os honorários, nesse caso, pertencem ao município e não ao procurador deste. Quando o Tribunal de Contas do Estado cobrou tal renúncia de receita ao prefeito, causada pelo agir do então procurador jurídico, inclusive gerando título executivo contra ele (prefeito) este não realizou o pagamento, apesar de ter sido buscada composição (acordo) pelo município e buscou discutir o débito, perdendo em todas as instâncias.