A ampliação da cobertura de fraldas geriátricas a pessoas com deficiência no programa Farmácia Popular foi oficializada hoje, em portaria divulgada pelo ministério da Saúde, no Diário Oficial da União. Antes da mudança, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com a normativa, para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entra em vigor nesta segunda-feira, dia 10.