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Pedido de governadores sobre repatriação avança no STF

Pedido de governadores sobre repatriação avança no STF

O governador José Ivo Sartori e o Procurador Geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, foram comunicados na noite desta quinta-feira, dia 10, que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, acolheu o pedido dos governadores sobre o tema da repatriação. A presidente compreendeu que há necessidade de uma decisão ágil e uniforme para todos os estados e concentrou as ações para análise da ministra Rosa Weber. Os gestores estaduais seguem no aguardo da decisão do Supremo.

Na última terça-feira (8), Sartori participou de audiência com a ministra Cármen Lúcia para solicitar celeridade nos julgamentos de ações ajuizadas por mais de 20 estados contra a União. Os processos exigem o repasse imediato de parte dos recursos arrecadados com a repatriação do dinheiro depositado no exterior. Os governadores reivindicam parte da multa e do imposto cobrado na regularização do montante repatriado. A partir de agora, esses valores não podem ser movimentados pelo governo federal até que haja uma decisão do Supremo.

O resultado do programa de repatriação foi de R$ 46,8 bilhões, dos quais 21,5% do tributo arrecadado foram destinados ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE). Segundo dados da Divisão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, este valor corresponde a R$ 72,3 milhões para o Rio Grande do Sul. Considerando que o programa será reeditado, R$ 140 milhões devem ser destinados ao Estado.

Recursos contra a crise

As várias ações impetradas no STF fazem parte do trabalho dos governadores para que a União libere recursos que aliviam a situação dos estados. As dificuldades financeiras são oriundas principalmente da queda da arrecadação.  Segundo o pedido dos governadores, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Os estados alegam que isso contraria o conceito de Produto da Arrecadação, previsto na Constituição Federal. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado sustenta que os encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, também são classificáveis como produtos da arrecadação, devendo ser incluídos nos cálculos.