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Novos valores de multas passam a valer nesta terça-feira em todo país

Novos valores de multas passam a valer nesta terça-feira em todo país

Os condutores de veículos deverão estar mais atentos às regras para manter o trânsito seguro a partir desta terça-feira, dia 1º, porque já começaram a valer as novas regras e reajustes dos valores de infrações. As mudanças estão previstas na Lei nº 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Os valores estavam sem reajuste desde 2001, quando foi extinta a Unidade de Referência Fiscal (Ufir). Para infração leve, a multa subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média foi de R$ 85,13 para R$ 130,16, enquanto a grave aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47.

 

Além do valor das multas outras alterações foram aprovadas, como o limite de velocidade em rodovias e estradas, o condutor que for flagrado falando ou "manuseando" o aparelho celular no volante será punido com multa gravíssima.

 

Com a mudança passará a valer também as multas pesadas, para quem for pego disputando racha ou forçando ultrapassagem em estradas. Essas infrações gravíssimas terão multiplicador de 10 vezes, podendo chegar a R$ 2.934,70. E também foi espitulada uma multa específica para aquele condutor que se recusar a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar a presença de álcool ou drogas no corpo. No caso do condutor já ter sido multado pela mesma infração em menos de 12 meses, o valor será dobrado, podendo chegar a R$ 5.869,40.

 

Estacionar em vagas para deficiente físico e idoso sem credenciamento que comprove a condição, a multa também é considerada gravíssima.

 

Outra multa que será aplicada com multiplicador, mas em 20 vezes é a referente a interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com um veículo, sem que seja autorizado por algum órgão de trânsito. Essa será considerada infração gravíssima podendo chegar a R$ 5.869,40 e mais punição que inclui na remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

 

Desde 2002, essas multas consideradas básicas não tinham reajustes, quando uma resolução entrou em vigor fixando o valor atual. As mudanças foram aprovadas para infrações consideradas perigosas para os condutores, conforme consta no texto da nova lei do código de trânsito. 

 

Valores das multas

 

Infração leve: Era R$ 53,20 passa para R$ 88,38, aumentando de 66%. E o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação 3.

 

Infração média: Era R$ 85,13 passa para R$ 130,16, aumentando 52%. E o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação 4.

 

Infração grave: Era R$ 127,69 passa para R$ 195,23, aumentando de 52%. E o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação 5.

 

Infração gravíssima: Era R$ 191,54 passa para R$ 293,47, aumentando de 53%. E o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação 7.

Novidades

Celular – A Lei torna mais cara para o condutor a multa por manusear telefone celular enquanto dirige, que deixa de ser considerada infração média e passa a ser infração gravíssima.

Estacionamento – Os que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos, seja o local público ou privado, sem a credencial que comprove tal condição responderão por infração gravíssima.

Embriaguez – A recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa passa a ser infração gravíssima.

Crimes – A lei também traz inovação quanto à aplicação de penas para crimes de trânsito. Quando as situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em casos que envolvam atendimento a vítimas de trânsito.

Vencimento

Outra novidade é quanto o pagamento de multas após o vencimento. ‘‘Antes, independente do tempo que se passasse, a multa tinha o mesmo valor. Tanto fazia você pagar antes como depois do vencimento, e muitos optavam por fazer o pagamento só quando fosse renovar o licenciamento do veículo, agora isso mudou, os valores das multas receberão acréscimos diariamente, com juros e ficarão sujeitos a alteração anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). 

 

Celular

 

A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso VI prevê infração média para quem dirigir utilizando fones de ouvido ou celular. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone.

 

Recusa ao etilômetro

 

Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.

 

Suspensão do direito de dirigir

 

O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.

 

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até uma ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano). 

 

A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros e nos procedimentos de leilões.