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MP questiona comando do governo de Garibaldi nas férias do prefeito Cettolin

MP questiona comando do governo de Garibaldi nas férias do prefeito Cettolin

A prefeitura de Garibaldi deve responder nos próximos dias os primeiros questionamentos do Ministério Público (MP) em um procedimento investigatório aberto nesta terça-feira, dia 13, para investigar suspeitas de inconstitucionalidade do decreto 4067, que delegou competência para a adoção de determinados atos administrativos ao secretário de Administração do município, Micael Carissimi, publicado depois que o prefeito Antonio Cettolin entrou em férias e que os três agentes políticos que compõem a linha sucessória, o vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal e o primeiro-secretário do Legislativo, não assumiram a prefeitura para não se tornar inelegíveis.

 

De acordo com o MP, é preciso saber quem está no comando do município. As suspeitas recaem principalmente nos fatos do vice-prefeito não ter se licenciado e que o secretário de Administração não teria legitimidade legal para assumir como prefeito em exercício, ainda que o decreto proíba “a prática de atos de gestão”.

 

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A investigação, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Adair Manjabosco, deve questionar o fato do vice-prefeito não ter assumido o exercício do cargo de prefeito mesmo que não tenha solicitado afastamento ou alegado qualquer impossibilidade. Afinal, constitucionalmente, a única função do vice-prefeito, e para a qual ele recebe subsídios todo o mês, é substituir o prefeito em seus impedimentos.

A Lei Orgânica do município é clara ao definir a linha sucessória na administração municipal em seu artigo 67, indicando a ordem sucessória. O que não está claro é se a atribuição do cargo ao vice-prefeito necessita documentação ou se dá automaticamente. Nesse caso, o fato pode ganhar implicações com relação até mesmo em relação à homologação de candidatura.

 

Automaticamente, na ausência do prefeito, quem assume é o vice-prefeito. O problema é que o atual vice, Antonio Facchinelli, também é candidato nas eleições, repetindo a dobradinha como vice de Cettolin, e, se assumisse a prefeitura, se tornaria inelegível, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal.

 

Depois do vice, o sucessor natural é o presidente da Câmara de Vereadores, mas o vereador Luiz Flori Castro é candidato à reeleição e também não assumiu. Assim, restaria, de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município, que trata da linha sucessória, o primeiro-secretário da Câmara, mas o mesmo objetivo eleitoral afastou o vereador Jones Fernando Demari do gabinete na prefeitura.

 

O problema é maior porque, ao contrário do que acontece em outros municípios e esferas governamentais, a Lei Orgânica de Garibaldi não estabelece responsabilidades sucessórias ao Poder Judiciário.

 

 

De acordo com o advogado Glademir Chieli, que orienta o prefeito Antonio Cettolin neste caso, acredita que a situação é comum e que não é possível afirmar que Garibaldi está sem prefeito porque os secretários têm a atribuição legal de manter a rotina das atividades administrativas em dia.