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MP processa 14 pessoas por improbidade administrativa na fraude dos concursos

MP processa 14 pessoas por improbidade administrativa na fraude dos concursos

O Ministério Público Estadual (MPRS) apresenta, nesta terça-feira, dia 28, a petição inicial das ações por improbidade administrativa e para a anulação dos concursos públicos da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves. De acordo com o promotor Alécio Nogueira, a ação sobre o concurso da prefeitura demanda seis pessoas e duas pessoas jurídicas, enquanto a ação sobre o concurso da Câmara processa 11 pessoas, uma empresa e dois entes públicos.

 

As empresas demandadas pelas ações são a prefeitura de Bento Gonçalves, a Câmara de Vereadores local e o Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos (IDRH), empresa responsável pela realização dos dois concursos.

 

Entre os acusados estão o agora ex-presidente da Câmara, Valdecir Rubbo (PTB), o ex-secretário de administração do município, Rafael Paludo, o ex-pregoeiro Álvaro Luvison, o ex-integrante da comissão de licitação da prefeitura, Alcir Sbabbo, o sócio do IDRH, Maicon Cristiano de Mello, a esposa dele e cotista da empresa, Francieli Rech, e o proprietário da empresa Leitura Ótica, Ernesto Hattge Filho. Além deles, o promotor acusa também os sete beneficiados pela fraude no concurso da Câmara que assumiram seus cargos. De acordo com a legislação, os beneficiários do ato ilícito também respondem a improbidade.

 

“Como essas pessoas entraram por meio fraudado e assumiram esses cargos, eles são beneficiários do ato. Então, nessas condições, eles figuram como réus”, afirmou o promotor.

 

Nogueira pediu a imediata suspensão das atividades dos funcionários empossados no Legislativo, com o fim dos benefícios, e a anulação total dos concursos da prefeitura e da Câmara. A decisão deverá ser tomada pela Justiça depois da distribuição do processo para uma das três varas cíveis existentes em Bento Gonçalves.

 

Desta maneira, todas as pessoas empossadas nos dois concursos, inclusive os professores aprovados no concurso do magistério, deverão ter suas atividades suspensas, caso a Justiça decida a favor da solicitação da promotoria. Para Nogueira, a anulação total dos concursos é fundamental porque não haveria como dissociar os atos fraudulentos.

 

“Isso é uma fraude, vicia todo o processo. Esse foi um concurso de cartas marcadas, feito por uma pessoa que não tinha idoneidade para isso, por uma pessoa que participou de 40 fraudes em todo o estado”, acusou.

 

Para ele, a postura da prefeitura, que anulou o concurso mas ressalvou os cargos já assumidos, é estranha. Para ele, essa decisão é questionável, porque há uma anulação total e, ao mesmo tempo, efeitos preservados com a nomeação e a atuação de servidores. O promotor pede que a população entenda que todo o processo nasceu irregular e que, por isso mesmo, precisa ser totalmente anulado. "Não há meia nulidade", garantiu.

 

O promotor não revelou os nomes de todos os acusados para aguardar a decisão judicial de aceitar ou não a inicial. De acordo com o MP, não há solicitação de devolução de recursos, uma vez que a jurisprudência garante que, se houve a devida prestação de serviço, não existem motivos para ressarcimentos.