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Mais de 400 famílias vão passar por revisão cadastral do Bolsa Família em Bento

Mais de 400 famílias vão passar por revisão cadastral do Bolsa Família em Bento

Até março de 2017 mais de 400 famílias beneficiadas pelo Bolsa Família em Bento Gonçalves, deverão passar por atualização de dados do Cadastro Único do programa. O sistema é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social que realiza o mapeamento dos cadastros que estão fora das normas e designa para cada municípios realizar as correções. Só no Rio Grande do Sul pelo menos 11 mil cadastros estão sob suspeitas, conforme análise do Governo Federal.

 

O processo de correção dos dados iniciou em maio, mas ocorre anualmente e possui duas etapas, averiguação e revisão cadastral para provar a legalidade das informações. A primeira etapa comprova dados de pessoas registradas, mas que não necessariamente ainda recebam o auxílio, que comprova a Portaria MDS nº 94 e a revisão cadastral é voltada para aqueles que são beneficiados atualmente, conforme define a Portaria MDS nº 617. Segundo Adriana Gabbardo secretária de Habitação e Assistência Social do município, as confirmações dos cadastros não se tratam necessariamente de irregularidades, podendo se tratar de desatualização de dados apenas. "Ao longo das comprovações pode ocorrer algo irregular, mas não se pode constatar antes", afirma. 

 

Das 1328 famílias cadastradas no município, 411 precisarão ter os cadastros revisados, mas Adriana explica que nas normas do programa a validade do cadastro é dois anos e, nesse intervalo a situação socioeconômica pode sofrer alterações positivas ou negativas, como emprego ou óbito, por exemplo. 

 

Mas no município o prazo de revisão ocorre todos os anos, desde 2013, justamente para estabelecer a estratégia de manter as famílias mais próximas dos serviços. "O objetivo do programa é assegurar que a família tenha atingido um mínimo de estabilidade e autonomia. A retirada do benefício em muitos casos pode desestruturar ainda mais o núcleo familiar", conta Adriana.

 

E no caso de ocorrer irregularidades os procedimentos são realizados com base legal na previsão expressa na Lei 10.836/2004 que defende casos de extrema pobreza e o Decreto 5.209/2004 que estabelece o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família. E obedecendo essas regras o município comprovando algum recebimento indevido deve executar o procedimento que consta na legislação, com encaminhamento à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-Senarc, órgão do MDS, que compete averiguar e penalizar as família irregulares.

 

Mas uma constatação comum da secretária no município é o fator socioeconômico, que em determinado momento a família não tem condições e ingressa no programa sendo selecionada, mas com o passar do tempo ela desenvolve uma atividade remunerada e supera essa condição. "Esse caso não configura irregularidade, mas sim caso de atualização de dados e consequente saída do programa", explica Adriana. 

 

Mas existem situações em que a família consegue obter uma renda mensal, porém o valor é abaixo de meio salário mínimo. Nestas situações, a regulamentação do Programa prevê a regra de permanência da família no prazo de mais dois anos, a partir da data de atualização. Considera-se que não existe uma estabilidade ainda para se manter. 

 

Outro caso que ocorre nos processos de averiguação cadastral, como o sistema é autodeclarado, pode acontecer o cruzamento de dados, nas quais informações não conferem em relação a outros bancos de informações. Se a mesma família for apontada nessa pesquisa três vezes, o benefício é cancelado e ela é impedida de participar do programa por um período determinado. 

 

E o desligamento voluntário, que é o caso da família elevar a renda e quando informada do afastamento pelo MDS, ela ganha a garantia de até 36 meses poder voltar para o programa, em caso da renda voltar a cair.

 

E para aquelas pessoas que não fazem parte do programa, mas necessitam do benefício, é preciso realizar o Cadastro Único, e ter renda per capita de até R$ 164,00 (para famílias com filhos entre 0 e 17 anos) ou renda per capita de até R$ 82,00 (para famílias que não tenham filhos menores). 

 

Após realizar o cadastro e os critérios terem sido aprovados, a família concorre ao benefício. Essa concessão é realizada pelo próprio sistema, considerando cadastros qualificados aguardando a seleção e concessão, recursos disponíveis para o programa e teto de famílias para o Município. 

 

Essa estimativa de famílias em situações de pobreza como exige o Bolsa Família,  consta no Censo IBGE-2010, porém Bento Gonçalves nunca atingiu o número de famílias beneficiárias mensalmente em relação a esse dado.