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Lei dos faróis volta a ser cobrada nas estradas gaúchas

Lei dos faróis volta a ser cobrada nas estradas gaúchas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou, nesta quinta-feira, dia 20, a aplicação de multas para motoristas que trafegarem pelas estradas federais com o farol desligado no Rio Grande do Sul. A medida será adotada por todos os órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.

 

 

A retomada da fiscalização foi possível depois que um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira, dia 19, depois que uma decisão judicial restaurou a aplicação da lei no dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a suspensão da cobrança definida no dia 2 de setembro.

 

Em nota, a AGU informou que o recurso ainda será apreciado pelo plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso. De qualquer maneira, o órgão afirmou que só foi notificado oficialmente da decisão na segunda-feira, dia 17, quando começou a elaborar o novo parecer técnico e, por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta.

 

A PRF informou que as rodovias federais do estado serão mapeadas, e que notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

 

 

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.