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Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta sexta

Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta sexta

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 08 de julho, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis em todo o território nacional. A Lei, que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT), tem como motivação a redução de acidentes frontais nas rodovia. 

 

Atualmente o uso do farol baixo nas estradas é apenas recomendado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou seja, o motorista usa apenas se quiser. A partir de hoje, quem for flagrado com os faróis apagados em estradas será enquadrado em uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85 (em novembro os valores aumentam e passa a ser de R$ 130,16).

 

O Comandante da Polícia Rodoviária Estadual de Farroupilha, Sargento Schiavon, alerta os condutores para o uso obrigatório dos faróis acesos em rodovias estaduais, federais e tuneis: