Memória LEOUVE

Laudo exime responsabilidade da RGE em incêndio no bairro São Caetano

Laudo exime responsabilidade da RGE em incêndio no bairro São Caetano

 

O incêndio que destruiu uma residência no bairro São Caetano na última quarta-feira, dia 23, não teve como causa a manutenção feita por uma equipe da RGE algumas horas antes da casa pegar fogo.

 

Ao menos é isso o que aponta a perícia técnica feita pela RGE na casa de número 1130, na Rua Marcelino Ramos. O laudo confirma a oscilação de energia de tensão, mas aponta que os componentes de energia da casa, quadro e medidor de voltagem não tiveram danos.

 

Com isso, a perícia conclui que a manutenção da equipe da RGE na rede do bairro não teve relação com o sinistro na residência, que ficou totalmente destruída.

 

Quanto às reclamações dos moradores sobre os prejuízos com eletrodomésticos, a RGE orienta os consumidores a entrarem em contato com os canais de relacionamento da empresa.

 

Fone 08009700900

Site: http://www.rge-rs.com.br/

 

 

Nota da RGE

 

A Rio Grande Energia (RGE), após perícia técnica, realizada por um engenheiro, no circuito que abastece a Rua Marcelino Ramos, no bairro São Caetano, confirma que ocorreu uma oscilação no nível de tensão no local. Uma equipe da concessionária compareceu à rua e corrigiu o defeito no transformador por volta das 20h.

 

A distribuidora afirma que a manutenção na rede não tem relação com o incêndio na casa da consumidora . As evidências do laudo pericial indicam que:

 

– O medidor de energia da casa que sofreu o sinistro, assim como seus componentes, não apresentavam qualquer dano. Também não há registro no medidor da casa que está localizada na mesma propriedade e ligada no mesmo quadro de medição da residência que incendiou.

 

– Não é possível, tecnicamente, a entrada de um nível de tensão suficiente para causar danos em equipamentos de maior potência com a configuração do defeito na rede corrigido pela equipe antes do incêndio.

 

– As causas do incêndio indicam que, conforme o conjunto de evidências obtidas, seriam ocasionadas pela possível precariedade nas instalações elétricas internas do cliente ou pela não obediência da norma técnica da NBR 5410/08.”