Uma liminar, impetrada por nove sindicatos do Rio Grande do Sul pedindo a suspensão da campanha publicitária da reforma da Previdência promovida pelo governo federal foi concedida na manhã desta quarta-feira, dia 15, pela titular da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, juíza Marciane Bonzanini. Ela aceitou o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o país dos anúncios em que o Poder Executivo Federal cita as supostas melhorias com a aprovação da reforma.
A magistrada deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema. Caso a liminar seja descumprida, o governo será condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.
Conforme decisão publicada no despacho da liminar, a juíza avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. Segundo a magistrada, trata-se de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. Bonzanini explica que a campanha poderia ser realizada pelo PMDB desde que não utilizasse recursos públicos.
Ainda, de acordo com a decisão, a juíza ressaltou que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. "Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos", disse.