Uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública, ainda em caráter liminar, garantiu a manutenção da passagem do transporte coletivo urbano em Caxias do Sul no valor de R$3,40.
A ação, porém, ainda segue tramitando na justiça, para o julgamento do mérito. A Visate ingressou no poder judiciário após a “queda de braço” com a prefeitura no que tange o reajuste da passagem do ônibus na cidade. Após recomendação do Conselho Municipal de Trânsito, Daniel Guerra (PRB) afirmou que não iria aumentar a tarifa. A concessionária, por sua vez, entende que a passagem deva estar na casa dos R$4,25. Porém, na justiça, solicitou em caráter de urgência, o valor de R$4,01.
O poder judiciário entendeu que o tema é complexo e que o fato de negar a liminar não vai acarretar grandes danos para a empresa. Por outro lado, no entendimento da juíza, o relatório do Conselho, acatado por Guerra, “emitiu conclusões genéricas e simplistas”, enquanto a Visate fundamentou, conforme exigência legal, solicitação de revisão das tarifas”.
O Município tem trinta dias úteis para contestar a ação da Visate e apresentar justificativas para a manutenção do valor da passagem.