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Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Daniel Guerra

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Daniel Guerra

A prestação de contas do prefeito eleito Daniel Guerra (PRB) e do seu vice, Ricardo Fabris (PRB), foi rejeitada pela 136ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul. A decisão aponta a existência de irregularidades nos gastos de campanha e é assinada pela Juíza Eleitoral Luciana Bertoni Tieppo. A decisão de primeira instância foi publicada na tarde desta terça-feira, dia 5, no Mural Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Guerra poderá recorrer da decisão.

 

Conforme o despacho, a decisão segue o apontamento do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela desaprovação das contas. Na sentença, a juíza eleitoral diz que Daniel Guerra declarou que “não efetuou despesas de combustíveis ou locação de veículos, preferindo arcar com estas despesas em seu próprio ônus durante a campanha”. A justiça entende, no entanto, que, mesmo nesse caso, as despesas deveriam ter sido declaradas na prestação de contas, independente de terem sido pagas com recursos próprios ou de terceiros.

 

Além de não prestar contas em relação aos gastos com combustível e locação de veículos, a campanha de Daniel Guerra também não cumpriu o que prevê a legislação eleitoral no que se refere às doações acima de R$ 1.064, 10. A Justiça Eleitoral pede que esse tipo de doação deve necessariamente ser efetuada por meio de transferência eletrônica, visando ampliar a fiscalização quanto a origem dos recursos aplicados. “O candidato ao receber depósito em espécie ou cheque acima do valor limite compromete a transparência e fiscalização das contas eleitorais”, diz a decisão.

 

A sentença prevê que o prefeito eleito Daniel Guerra e seu vice Ricardo Fabris terão de pagar uma multa de R$ 30 mil ao Tesouro Nacional. O despacho está disponível neste link.

 

O prefeito eleito Daniel Guerra ainda não se manifestou sobre o assunto. Ele deve emitir uma nota oficial ainda nesta terça-feira.