Uma decisão do desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Jusitça do Estado (TJRS), obrigou o município de Gramado a atender pacientes de Nova Petrópolis na rede pública de saúde, para procedimentos de média complexidade, nas especialidades de ortopedia e traumatologia.
A liminar foi expedida após o município de Nova Petrópolis impetrar mandado de segurança contra o prefeito de Gramado, alegando que o gestor passou a exigir a formalização de termo de cofinanciamento para atendimento da saúde, além da cobrança de valores fixos e variáveis, como condição de acesso dos munícipes à rede médica e hospitalar da cidade vizinha, que é referência nesse tipo de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o desembargador, a existência de pacto de gestão pública, com a consequente partilha administrativa das competências relativas aos programas voltados à saúde pública, não afasta a obrigação de todos os entes públicos federados em razão da solidariedade estabelecida entre eles. O magistrado destacou também que os habitantes de Nova Petrópolis não podem ficar sem atendimento médico nas referidas especialidades em razão de entraves e divergências entre os dois municípios.
Na decisão, Moesch explica que, anteriormente, foi firmado um termo de cooperação que responsabilizava o município de Nova Petrópolis a repassar à Gramado, um valor fixo de cerca de R$ 15 mil por mês. Porém, conforme o magistrado, no termo não há previsão de pagamento de valores variáveis e que o prazo havia encerrado agosto do ano passado, sem renovação.