Em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que tramita em segredo de justiça, na qual pede a interdição de um idoso, a juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, realizou uma audiência inusitada na tarde da última terça-feira, dia 11. Durante o ato, a magistrada realizou a primeira etapa do processo, uma entrevista de interrogatório, na Praça da Igreja São Roque, em Bento.
Acompanhada do Promotor Alécio Nogueira, a magistrada foi à procura do idoso em sua residência. Porém, informada que ele estaria na praça da cidade, resolveu ir até o local para realizar a audiência. Segundo a juíza, "esse tipo de proatividade reforça a crença de que a justiça deva ir onde estão os que mais precisam dela".
A entrevista foi realizada e agora o processo de interdição, que está nos passos iniciais, prosseguirá para a produção de prova pericial que comprove que o interditando não tem capacidade de praticar atos da vida civil.
Para que serve a interdição?
Seguindo o que diz o Art. 751 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê que caso o interditando não possa comparecer perante o Juiz este deve se deslocar ao local onde ele estiver, a juíza realizou a entrevista. O objetivo é perguntar à pessoa que passa pelo processo de interdição acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos – além do que mais parecer necessário para convencimento quanto à capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.