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Juiz Eleitoral de Farroupilha impugna registro de candidatura de Bolívar Pasqual

Juiz Eleitoral de Farroupilha impugna registro de candidatura de Bolívar Pasqual

O Juiz Eleitoral de Farroupilha, Mario Maggioni, impugnou, em decisão divulgada nesta terça-feira, dia 23, o registro da candidatura do ex-prefeito Bolívar Antonio Pasqual (PMDB) para concorrer à prefeitura de Farroupilha. A decisão, anunciada em primeira instância, não é definitiva, e Pasqual irá recorrer da decisão.

 

A decisão de Maggioni foi tomada porque o juiz entende que o candidato etá com os direitos políticos suspensos até dia 13 de outubro de 2016, por força do julgamento de uma ação com trânsito em julgado em 14 de outubro de 2013.

 

A ação de impugnação de registro foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e também do Ministério Público.

 

Em sua defesa, Pasqual sustenta que o fim do prazo para a suspensão dos direitos políticos antecede o pleito eleitoral. Para ele, a ação de improbidade administrativa não transitou em julgado em outubro, mas em 1° de setembro de 2013, ou em 14 de setembro daquele ano, dia seguinte à expressa renúncia recursal pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Para Maggioni, as alegações da defesa não procedem. Em sua decisão, o magistrado afirma que, “na inexistência de especificação de data do trânsito em julgado, há que se presumir como válida a data em que emitida a certidão”, ou seja, em outubro. O juiz afirma ainda que os prazos aceitos devem ser contados a partir da intimação do Ministério Público Estadual (MPE), que era o autor da ação, e não pelo MPF.

 

Assim, uma vez que a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado, em 14 de outubro de 2013, terminando em 13 de outubro deste ano. Como as eleições acontecerão em 2 de outubro, Pasqual ainda estará, de acordo com a decisão de Maggioni, com os direitos políticos suspensos e, portanto, não poderá votar e tampouco ser votado.

 

Confira aqui a sentença.

 

Ouça a entrevista com o Juiz Eleitoral, Mario Maggioni: