A investigação da Polícia Civil de Bento Gonçalves aponta que a imprudência e as condições do tempo, com uma chuva fina na estrada, causaram o acidente que provocou a morte do ex-prefeito de Bento, Roberto Lunelli, no dia 20 de agosto, na BR-470. De acordo com a delegada Maria Isabel Zermann Machado, titular da 1ª Delegacia de Polícia (DP), o inquérito ainda aguarda o laudo da perícia realizada na Saveiro que o ex-prefeito dirigia para ser concluído.
Nesta quarta-feira, dia 28, a polícia recebeu o resultado do laudo da necropsia realizada no corpo do ex-prefeito. O laudo indica presença de álcool no sangue da vítima, mas não permite concluir se essa presença teria influenciado na colisão. O laudo foi divulgado pela Polícia Civil na tarde desta quarta-feira, dia 28.
Leia mais:
Ex-prefeito Roberto Lunelli morre em acidente de trâsito na BR-470
Polícia trabalha com duas hipóteses no caso de acidente que vitimou Lunelli
Segundo os resultados, o laudo aponta 1,3 decigramas de álcool por litro de sangue, de acordo com a polícia, cerca de 20% do máximo permitido por lei, que é de 6 decigramas, de acordo com o inciso I do parágrafo 10º do artigo 306 da Lei 12.760, de 2012, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Em um primeiro momento, a informação confundiu os valores máximos permitidos pela legislação, o que permitiu uma interpretação errônea do verdadeito teor do laudo.
A viúva do ex-prefeito Roberto Lunelli, Irmaci Sinigaglia, contesta a afirmação da polícia. Em uma nota de esclarecimento divulgada na noite desta quarta-feira (leia abaixo), ela questiona afirmações de parte da imprensa e manifesta indignação quanto a forma como a polícia divulgou o resultado do laudo, segundo ela, antes que a família tomasse conhecimento do teor da perícia.
Desde o início das investigações, a polícia trabalhava com duas hipóteses para o acidente. Agora, a fatalidade e um possível mal súbito, esse último descartado com o resultado da necropsia.
Leia a nota divulgada por Irmaci Sinigaglia, viúva do ex-prefeito:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A família de Roberto Lunelli esclarece, por meio desta nota, que a informação divulgada através da imprensa de que Roberto Lunelli estava “embriagado” está equivocada, pois, segundo a Lei 12.760 de 20 de dezembro de 2012, a quantidade de 1,3 decigramas de álcool por litro de sangue, não configura nem infração, nem crime, pois os limites estabelecidos pela lei são de 2 decigramas por litro de álcool no sangue para infração e 6 decigramas por litro de álcool no sangue para crime.
Consta também em nota, a indignação da família quanto a forma de divulgação das informações antes que o laudo fosse entregue a família. Assim, avaliará a tomada de medidas no sentido de reparar os danos causados pela violação da intimidade ocorrida, assim como, garantir a apuração dos fatos.