O governo do Rio Grande do Sul vai apresentar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) proposta para incluir a cachaça artesanal produzida no Rio Grande do Sul na lista de produtos passíveis de comercialização pelo microprodutor rural com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O anúncio foi feito durante reunião entre o vice-governador Gabriel Souza, o secretário de Desenvolvimento Rural, Vilson Covatti, o secretário-adjunto da Seapi, Márcio Madalena, e o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edson Moro.
O vice-governador lembrou que, em 2020, quando ainda era deputado, foi responsável pela criação da lei que institui o programa estadual para a cachaça artesanal gaúcha.
“Em 2021, o governador Eduardo Leite regulamentou essa lei, e agora estamos dando mais um passo importante, garantindo a inclusão da cachaça artesanal no talão do produtor gaúcho, o que resultará em uma significativa redução de impostos”, afirmou Gabriel.
Ele complementou que medida faz parte de um esforço maior para fomentar a economia das agroindústrias familiares e valorizar os produtos artesanais do Rio Grande do Sul. Se aprovada, a mudança permitirá que os microprodutores rurais enquadrados nos termos da lei nº 10.045 não percam a condição de produtor ao promover saídas de cachaça artesanal obtida da industrialização de sua produção, viabilizando a emissão de notas fiscais por meio do Bloco do Produtor Rural e a comercialização da cachaça artesanal diretamente ao consumidor final, com isenção de ICMS.
Para isso, as agroindústrias serão incluídas no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (Peaf) por meio do CPF do produtor, garantindo a regularização do empreendimento nos aspectos tributário, sanitário e ambiental. Além da isenção, os produtores terão acesso a benefícios do Peaf – como o uso do Selo Sabor Gaúcho, a participação em feiras e a assistência técnica e extensão rural por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entre outros.
Se aprovada, a nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, facilitando o comércio e gerando emprego e renda nas comunidades rurais.
Com Governo RS