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FGTS: dependentes podem sacar contas inativas de falecidos

FGTS: dependentes podem sacar contas inativas de falecidos

Em março, inicia o processo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, com a liberação dos recursos, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, a informação é da Caixa Econômica Federal.

 

Para ter acesso aos recursos, neste caso, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à agência bancária.

 

De acordo com a Caixa, entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

 

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.