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Faróis acesos nas estradas federais agora é lei

Faróis acesos nas estradas federais agora é lei

Foi publicado no Diário Oficial a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do CTB, que determina o seguinte:  “O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entrará em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento desta nova lei, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. A Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientação dos motoristas durante as abordagens. Também serão realizadas ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com os faróis desligados durante o dia serão multados.

Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal para tornar os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.