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Envolvidos na fraude do concurso da Câmara de Bento têm nomeação suspensa

Envolvidos na fraude do concurso da Câmara de Bento têm nomeação suspensa

As sete pessoas supostamente aprovadas de forma irregular no concurso realizado pela Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves em 2014 e que estão sendo processadas por improbidade administrativa, Alex Sandro Caetano da Silva, Eliane Massolla, Giancarlo Zanette, Inês Carolina Benedusi, Leandro Stello, Patrícia Pasinato e Radamés Perin, deverão ser afastados dos cargos sem direito à remuneração. A decisão da juíza Romani Terezinha Dalcin, que responde pela 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves, faz parte do acolhimento parcial dos pedidos realizados pelo Ministério Público, que requeria a anulação total do concurso da Câmara e também do concurso realizado pela prefeitura no ano passado.

 

Mas isso não significa necessariamente que eles serão afastados imediatamente dos cargos, uma vez que os atingidos poderão recorrer da decisão judicial através de um efeito suspensivo.

 

A juíza acolheu apenas o pedido de suspensão das nomeações consideradas irregulares e de novas nomeações, o que garante a manutenção das funções de outras três pessoas que não estariam envolvidas nas supostas fraudes e que também foram  nomeadas. O MP ainda estuda se recorrerá da decisão, mas, caso ela seja mantida, valerá ao menos até o julgamento do mérito da ação.

 

No caso envolvendo o concurso da prefeitura, que não chegou a ser homologado pela administração, a juíza manteve a suspensão de novas nomeações, mas não tomou a mesma decisão com relação às nomeações já realizadas, principalmente as que envolvem cerca de 35 professores que já exercem suas funções no magistério municipal.

 

Em sua decisão, a juíza optou por tornar público o processo, acatando as demandas do MP contra o ex-presidente da Câmara, Valdecir Rubbo (PTB), o diretor do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH), Maicon Cristiano de Mello, e sua esposa, Franciele Rech Fragoso; Ernesto Hattge Filho; e o pregoeiro da prefeitura na época da contratação da empresa, Alvaro Luís Luvison, e decidiu tornar indisponíveis os bens dos acusados e da empresa  IDRH até o limite individual de R$ 108.333,33. O valor somado corresponde aos R$ 650 mil solicitados pelo MP como ressarcimento pelos danos materiais e morais.

 

 

Além disso, o processo sobre as irregularidades no concurso da prefeitura resultaram em uma nova determinação de indisponibilidade dos bens de Mello, Franciele, Ernesto e Luvison, além de atingir os bens do ex-secretário de Administração bento-gonçalvense, Rafael Paludo, e do ex-integrante da comissão de licitação da prefeitura, Alcir Sbabbo.

 

A partir de agora, todos os demandados terão um prazo para apresentar a defesa prévia antes de uma decisão judicial definir se a Justiça recebe ou não a petição inicial. O promotor Alécio Nogueira, autor da petição, acredita que a reversão da expectativa é improvável. "Elencamos provas muito robustas, muito difíceis de discutir neste momento, Não estou antecipando a decisão, mas confio no acolhimento", afirmou o promotor.