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Em três anos, dívida pública de Bento Gonçalves aumenta quase 110%

Em três anos, dívida pública de Bento Gonçalves aumenta quase 110%

Em três anos, a dívida pública de Bento Gonçalves cresceu cerca de 110%. O resultado se refere aos anos de 2013, 2014 e 2015, e está contido no relatório "Consulta de Elevação de Contas" do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisa a gestão fiscal do município no período. De acordo com o relatório, ao final de 2013, o município tinha pouco mais de R$ 20 milhões em dívidas roladas para o ano seguinte, mas no final de 2015 esse valor passou dos R$ 44 milhões.

 

Isso quer dizer que, ao longo desses anos, o município gastou mais do que arrecadou, e agora convive com uma situação fiscal desequilibrada. Mesmo assim, a administração de Bento Gonçalves não deixa claro o motivo desse desequilíbrio. E é exatamente essa falta de transparência o que intriga o TCE, que deu um prazo de 30 dias para o município justificar por qual motivo houve um aumento tão drástico no total de restos a pagar. De acordo com o artigo 36 da Lei 4.320/64, os valores definidos como restos a pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro daquele exercício fiscal.

 

Isso não significa necessariamente que hão havia dinheiro disponível para honrar esses compromissos. A legislação considera a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro,como Restos a Pagar para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. É uma questão burocrática, que permite que, uma vez empenhada, a despesa permaneça no exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício, e não do seguinte.

 

O problema, considerado mais grave que a falta de transparência, é que não havia previsão orçamentária para quitar parte dessa dívida nos exercícios seguintes. Desse modo, os relatórios do TCE demonstram que, em 2013, o total de restos a pagar alcançou quase R$ 21 milhões, com insuficiência em torno de R$ 5 milhões. Em 2014, a dívida pulou para cerca de R$ 44 milhões, e mais de R$ 14 milhões não tinham previsão de pagamento. Em 2015, a situação ficou ainda pior, com uma dívida que ultrapassou os R$ 44 milhões, dos quais R$ 21 milhões não havia dinheiro previsto para o pagamento

 

A secretária de Finanças de Bento Gonçalves, Mariana Largura, afirma que o aumento dos restos a serem pagos em 2014 e no ano seguinte foi causado pelo não cancelamento dos empenhos referentes a despesas que não se realizaram ou não tiveram nota fiscal emitida até o final do exercício. Como exemplo, ela destaca as obras que não foram concluídas e não tinham medição passível de pagamento, convênios e repasses de recursos federal e estadual, despesas de competência do mês de dezembro que foram pagas apenas no mês de janeiro, como por exemplo, conta de luz, água e telefone.

 

Conforme a secretária, diversos fatores influenciaram para estes resultados. Ela ressalta que o município optou pela não anulação dos restos a pagar não processados, que se referem a despesas que não foram liquidadas, que ainda não aconteceram pela falta de repasses do governo federal e estadual. 

 

"Considerando apenas os restos a pagar processados, que tratam da despesa efetivamente realizada no período, chegamos à aproximadamente 63%, que em valor perfaz R$ 7 milhões, todos referentes a repasses do governo federal na área da saúde e que não se efetivaram no decorrer do ano. Além desses valores da saúde, também não houve repasses de mais de R$ 587 milhões de transferências de Convênios da União", afirma.

 

Questionada sobre os possíveis apontamentos nas contas do prefeito Guilherme Pasin relativas ao exercício de 2015, a secretária afirmou que “é normal o procedimento adotado pelo TCE”, e que o município prestará os esclarecimentos necessários.

 

"Todos os anos o TCE faz auditoria nos municípios e realiza os apontamentos, isso não quer dizer que as contas serão aprovadas ou não. Há prazo para esclarecimentos. Após, é feita a análise e permanecendo algum apontamento, ainda há prazo para recurso, sendo que, somente após todo o trâmite são julgadas as contas do prefeito", conclui.

 

Edição: Rogério Costa Arantes