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Eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante a partir desta terça-feira

Eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira, dia 27, eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos. A exceção para a regra é em caso de flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.

 

Na prática, a lei afetará principalmente os mandados de prisão da Polícia Federal. Na Operação Lava Jato, por exemplo, ninguém deve ser detido por mandado de prisão até a semana que vem. A regra foi inserida na legislação eleitoral antes mesmo do Código Eleitoral, em 1932. O objetivo, à época, era anular influência dos coronéis, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

 

No próximo domingo, mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.