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Deputados cassam mandato de Mario Jardel

Deputados cassam mandato de Mario Jardel

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quinta-feira (22), o Projeto de Resolução (PR) 27 2016 da Comissão de Ética Parlamentar, declarando a perda de mandato do deputado Mário Jardel Almeida Ribeiro, do PSD.

 

Durante o encaminhamento da votação, usaram da tribuna os deputados Marlon Santos (PDT – corregedor na Comissão de Ética), Francisco Turra (PP), Juliano Roso (PCdoB), Jeferson Fernandes (PT), Tarcísio Zimmermann (PT), Edson Brum (PMDB), Vilmar Zanchin (PMDB), Marcel van Hattem (PP), Zé Nunes (PT), Jorge Pozzobon (PSDB), Ênio Bacci (PDT), Adão Villaverde (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT), Edegar Preto, Altemir Tortelli (PT) todos favoráveis à cassação. Anteriormente, os deputados Frederico Antunes (PP), Sérgio Peres (PRB) e Elton Weber (PSB), em Comunicações de Lideranças, declararam o voto favorável à cassação, em nome de suas bancadas.

 

Caso Jardel

Ainda em 2015 o corregedor, deputado Marlon Santos (PDT), apresentou representação contra Jardel por quebra de decoro parlamentar devido à denúncia, pelo Ministério Público, de irregularidades praticadas em seu mandato. A representação foi acolhida pela Comissão de Ética Parlamentar, que formou, em 11 de fevereiro, subcomissão processante.

 

Em 8 de junho, por unanimidade, a Comissão de Ética aprovou o parecer do deputado Sérgio Turra pedindo a cassação do parlamentar e encaminhou projeto de resolução nesse sentido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após aprovação na CCJ o projeto seguiu para deliberação do plenário da Assembleia em 5 de julho. Por força de medida liminar judicial, a apreciação da matéria foi suspensa nesse dia.

 

Em outubro, atendendo os termos da decisão do Tribunal de Justiça do RS, o deputado Sérgio Turra (PP) reabriu os trabalhos da subcomissão processante. Em 7 de dezembro a Comissão de Ética aprovou novamente o relatório orientando pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar, o que provocou a repetição da sistemática já ocorrida anteriormente – envio e aprovação do projeto de resolução pela Constituição de Comissão e Justiça e  culminando com a apreciação em plenário.