O vereador e candidato a prefeitura de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), informou via assessoria de imprensa que encaminhará na manhã desta sexta-feira, dia 21, uma representação contra o vereador Jó Arse (PDT), o acusando pelo crime de prevaricação.
A representação contra Jó Arse é uma resposta a denúncia feita ainda na tarde de quinta-feira, dia 20, pelo pedetista que durante sessão da Câmara de Vereadores, acusou Daniel Guerra de ter contratado um assessor político “fantasma”.
Segundo Arse, o assessor Heron Groheler Fagundes, não estaria cumprindo seus horários. Ele inclusive apresentou como prova imagens do circuito interno do Legislativo municipal, onde no período de 11 dias úteis Fagundes não teria aparecido para trabalhar.
Fagundes é presidente do PRB caxiense, de acordo com a assessoria de Guerra ele foi exonerado do cargo de assessor político em maio para dedicar-se a campanha. Daniel Guerra classificou a deúncia de Arse como “leviana e sinal de desespero da candidatura de seu oponente, que também é do PDT”.
A nota da assessoria também informa que será solicitada a perícia das imagens apresentadas como prova. Heron destacou ter registros comprovando suas idas a Câmara de Vereadores nos dias citados.
Confira na íntegra a nota de Heron Fagundes enviada à imprensa sobre o caso:
"Primeiramente e conforme pode ser provado no próprio site da Câmara de Vereadores, o vereador Jó Arse, impetrou com REPRESENTAÇÃO contra o Vereador e Candidato a Prefeito Daniel Guerra, afirmando que o mesmo possui "assessores fantasmas".
Destaca-se o registro das palavras pronunciadas pelo vereador Jó Arse no site do legislativo, conforme se expõem: “Desde meados de 2014, eu já havia notado a ausência de Heron nos corredores”.
Importante destacar, que é função do vereador, fiscalizar e denunciar possíveis irregularidades na administração pública, podendo inclusive responder por crime de prevaricação (art.319 do CP) caso deixe de atuar por omissão ou por conivência a atos que venham a lesar os cofres públicos.
Nesta esteira, cabe transcrever o que informa o art.319 do CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Ora, declarou o vereador Jó Arse que tinha conhecimento da “ausência” e deste forma pergunta-se:
Se tinha conhecimento, porque não procedeu a denúncia no Ministério Público no ano em que declarou que teve ciência?
Porque não impetrou com a Representação junto à Comissão de Ética Parlamentar contra o Candidato a Prefeito Daniel Guerra naquele momento?
Porque não solicitou as imagens da Câmara de Vereadores no ano de 2014?
Aporta-se ainda, a má-fé como agravante da conduta do vereador, quando este apresenta gravações realizadas pelas câmeras de segurança entre os dias 23/04/2016 a 09/05/2016, alegando que não possui mais imagens, pelo fato de que as câmeras de segurança armazenam apenas imagens realizadas nos últimos 15 dias.
Desta forma, tem-se como verdade, de que o vereador Jó Arse, mantinha em seu poder, desde maio/2016 as imagens que alega ser prova de que o assessor não realizava a sua função.
Giza-se que naquele momento (maio/2016), tendo como base a falsa preocupação que alega ter com o dinheiro público, deveria de imediato, ter realizado a denúncia ao Ministério Público, bem como também ter impetrado com a Representação junto à Comissão de Ética Parlamentar contra o Candidato a Prefeito Daniel Guerra.
Ora, comprova-se desta forma, que em dois momentos da vida do parlamentar Jó Arse, sendo no distante ano de 2014 e em maio de 2016, conforme confessou, deixou de praticar as denúncias pertinentes, negligenciando o seu dever e obrigação parlamentar, tudo para e sustentar o seu interesses e sentimentos pessoais.
É claro que não existe nenhum funcionário fantasma, pois se existisse, o mesmo parlamentar, dentro das suas atribuições e obrigações, já teria denunciado, sendo que a sua negligência em não ter denunciado em momento oportuno, somente o condiciona a responder por prática de crime de prevaricação
Infelizmente, melhor sorte não goza o vereador Jó Arse, na sua aventura de querer se tornar “justiceiro” no fim de sua carreira política, forte no sentido de que deixou para realizar a falsa denúncia, justamente nos derradeiros dias da decisão da nossa Eleição Municipal, tudo com um único objetivo: denegrir a imagem do candidato a prefeito Daniel Guerra
Conseguiu ainda o vereador Jó Arse, a proeza de demonstrar 540 horas de gravação, em 5 minutos alegando de que “assim se comprova” que o assessor não compareceu ao trabalho.
É certo que tal atitude realizada pelo vereador Jó Arse, é carregada pela angústia e desespero, frente a aproximação da real VITÓRIA DE DANIEL GUERRA nas urnas e a realidade do mesmo deixar de ser sustentado pelo dinheiro público.
Frisa-se, que a população, já deu a resposta nas urnas pela parca representação, na sua atuação como vereador ou como secretário dos esportes, afastando-o da sua reeleição.
Olvidou ainda o vereador Jó Arse, em destacar, que este ex-assessor, mesmo depois de exonerado, continuou a prestar serviços de forma voluntária, representando o Vereador Daniel Guerra nas suas demandas e necessidades para melhor atender a população caxiense.
Mais justo seria, se o mencionado vereador, continuasse a requerer as gravações internas da casa legislativa, após a data de 10/05/2016, onde poderia ser comprovado a continuidade do assessoramento prestado.
Desta forma, a melhor conclusão que se alcança, é existência plena da prática da velha e derrotada política, de plantar inverdades, procurando induzir a população ao erro, tudo com o objetivo de perpetua-se no poder, no famoso custe o que custar!
A população acordou e não quer mais conviver com este tipo de político e de política, que abraça somente a partidos, para satisfazer os seus, as custas do dinheiro público! A população acordou e já elegeu Daniel Guerra 10 para prefeito com a coligação para o povo!
Esta é a verdade e assim, por questão de inteira JUSTIÇA, deve prevalecer!"