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Condutas de servidores no período eleitoral são publicadas nesta quinta

Condutas de servidores no período eleitoral são publicadas nesta quinta

A ordem de serviço que estabelece procedimentos e condutas de agentes públicos, servidores ou não, durante o período eleitoral foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 11. A norma complementa outra medida que havia sido editada pelo governador José Ivo Sartori em abril.

 

Além das orientações da Ordem de Serviço anterior, que previam, por exemplo, vedação de afixação de material com propaganda eleitoral em órgãos públicos, cedência ou utilização de bens móveis e imóveis do Estado em favor de candidatos ou partidos, bem como de servidores para comitês de campanha durante o horário de expediente, a Ordem de Serviço 011/2016 traz algumas inclusões.

 

No artigo 1º, foram incluídas mais cinco vedações. A primeira proíbe utilização de equipamentos públicos para publicar conteúdo partidário eleitoral em plataforma digital, inclusive em rede social. Também não é possível publicar, em horário de expediente, em plataforma digital, inclusive em rede social, conteúdo partidário/eleitoral. A Ordem de Serviço ainda proíbe a ausência do local de trabalho para participar de atividades político-partidárias ou eleitorais em horário de expediente, convocação de servidores públicos para participação de atos político-partidários e utilização de telefone ou e-mail funcional para esses fins

 

As novas orientações buscam regular os procedimentos e as condutas dos agentes públicos em relação às eleições deste ano, tendo em vista a preservação da igualdade entre os candidatos e demais condições necessárias à regularidade das eleições. Cumprem ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e na Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do Palácio Piratini