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Condenado homem que matou jovem em São Francisco de Paula

Condenado homem que matou jovem em São Francisco de Paula

O Juiz da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula, Carlos Eduardo Lima Pinto, condenou o réu Luís Paulo da Silva Nunes, a 33 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de Dóris Terra da Silva, 21 anos. No dia 20 de dezembro de 2015 o acusado atacou a jovem no estacionamento de um supermercado da cidade. Ao saírem com o carro da vítima do estabelecimento, ele a levou em um local ermo, conhecido como bica, na saída de São Francisco de Paula em direção a Taquara, matando  a mesma com golpes de faca. Dóris era estudante de Direito da PUCRS, e filha do ex-prefeito de São Francisco de Paula, Sérgio Foscarini da Silva.  O corpo foi localizado pelos Bombeiros no mesmo dia do seu desaparecimento. A decisão da justiça ocorreu no dia 3 de novembro e o réu encontra-se recolhido na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas/RS.

 

O Crime

 

A denúncia narra que no dia 20 de dezembro de 2015, por volta das 14h40min, no interior do estacionamento do supermercado Rissul, em São Francisco de Paula, Luís Paulo da Silva Nunes, munido de uma faca, abordou de forma agressiva e ameaçadora Dóris Terra da Silva que estava em seu carro, um Corolla, após fazer compras, na cidade de São Francisco de Paula. Além de subtrair para si o automóvel, o acusado obrigou que Dóris dirigisse seu carro até um terreno baldio, próximo da rodovia RS-20, na saída da cidade, ordenando-a que conduzisse por uma trilha que levava aos fundos de um imóvel. Em seguida, exigiu que a vítima saísse do veículo golpeando-a com uma facada no peito, além de marcas de corte na mão, barriga e queixo. Em razão da violência suportada, a vítima não resistiu aos ferimentos. Seu corpo foi ocultado em meio à vegetação. Além de cometer o crime, o réu seguiu com o carro de Dóris até Canoas, onde efetuou três saques (no valor de R$ 500,00 cada um), comprou drogas e terminou sendo preso preventivamente na saída de um motel, na mesma cidade.   

 

A Sentença

 

No dia 5 de maio de 2016, o Juiz Carlos Eduardo Lima Pinto aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público sobre a materialidade do delito, considerou comprovada conforme os registros de ocorrência, e os diversos laudos periciais, o levantamento fotográfico da faca apreendia, os registros de imagens cedidos pelo Trensurb (onde o réu foi visto caminhando), auto de avaliação indireta e conjunto dos depoimentos colhidos. O depoimento de testemunhas atestou que Luís Paulo saiu no dia do crime com o objetivo de praticar roubo com o uso de arma. Além disso, o próprio confessou que foi quem matou Dóris Terra e que tinha a intenção de roubar seus pertences, para, posteriormente, ocultar seu cadáver.

 

O magistrado analisou que o criminoso aproveitou-se da falta de vigilância, no local, para abordar a vítima que possuía características fáceis por ser mulher e de pequena compleição física. Segundo o Juiz, a escolha do local também deixou transparecer possível premeditação do crime, ocultando o cadáver para assegurar possível impunidade.  "As circunstâncias, por sinal, revelam frieza, frieza para obrigar a vítima a lhe revelar a senha do cartão, para só após matá-la. Nada se parece, assim, com o agir de uma pessoa que estivesse ‘apavorada’", concluiu.