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Com mudança no Código de Trânsito, multas ficam mais caras a partir de novembro

Com mudança no Código de Trânsito, multas ficam mais caras a partir de novembro

Algumas mudanças na Legislação de Trânsito, aprovadas em maio deste ano, serão sentidas na prática a partir do dia 1º de novembro. Com a nova lei, quem for flagrado dirigindo embriagado terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70. O valor atual para essa infração é de R$ 1.915,40.

 

Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas leves tiveram reajuste de 66%. Já as médias, graves e gravíssimas foram reajustadas em 53%. Além disso, os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$ 2.934,70.

 

Celular

 

A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso VI prevê infração média para quem dirigir utilizando fones de ouvido ou celular. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone.

 

Recusa ao etilômetro

 

Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.

 

Suspensão do direito de dirigir

 

O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.

 

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até uma ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano). 

 

A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros e nos procedimentos de leilões.

 

Fonte: Detran/RS