O juiz do Trabalho de Gramado, Joe Ernando Deszuta, deferiu uma liminar em favor da empresa Geral Transportes Ltda que garante a coleta do lixo nos municípios de Canela, Gramado e São Francisco de Paula, por 72 horas, na madrugada desta sexta-feira, dia 19. A coleta foi suspensa após inspeção e notificação do Ministério do Trabalho na quinta-feira, dia 18.
Com a liminar, a empresa deverá apresentar uma documentação e justificativa com relação às irregularidades apontadas pelo órgão notificador, dentro do prazo estipulado. A empresa deverá apresentar um relatório à Justiça todos os dias, até as 18h.
Porém mesmo com o documento, o magistrado mantém a interdição do procedimento coletivo.