O limite mínimo de 39 semanas de gestação para que médicos possam realizar cesáreas já está valendo desde a quarta-feira, dia 22, no Brasil. Mas as mulheres que tinham o parto agendado para antes disso precisam remarcar o procedimento, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que constam na resolução de nº2.144/2016.
A normas definem os critérios para cesariana a pedido da paciente e estabelece que as situações de risco habitual somente poderão ser feitas a partir da trigésima nona semana de gestação, para garantir a segurança do bebê. Essa excessão não é para cesárias que tenham que ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.
Especialistas alegam que respeitar o prazo é o período necessário para a maturidade plena da criança.