O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST/Serra), informa que neste domingo, dia 12 de junho é o Dia Mundial, Nacional e Estadual que marca a luta para a Erradicação do Trabalho Infantil. A data é um alerta e uma reflexão sobre a exploração de mão de obra de crianças e adolescentes.
O tema da campanha deste ano é “Não ao Trabalho Infantil nas Cadeias Produtivas”, já que a economia globalizada do século XX estabeleceu extensas cadeias e metas de produção em massa, o que expõe a desigualdade social e altos índices de crianças no mercado de trabalho. A mão de obra de crianças e adolescentes é utilizada, de forma consciente ou não, por empresas que pretendem baratear o custo da produção quando o número de provedores é grande e a cadeia de valor é extensa.
O início da vida profissional precoce acarreta abandono escolar e pode ocasionar deformidades ósseas, lesões osteo-musculares, além de outras doenças e acidentes relacionados ao trabalho, que refletem as condições precárias a que crianças e adolescentes são submetidos.
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerado trabalho infantil a exploração sexual comercial, a utilização de crianças e adolescentes no tráfico de drogas, todas as formas de trabalho forçado, escravo e todas as atividades que, por sua natureza, causem dano na saúde, segurança e moralidade da criança e adolescente.
Segundo a legislação brasileira, é proibido qualquer trabalho até os 14 anos. Dos 14 aos 16 anos pode-se trabalhar na condição de aprendiz, conforme a lei da aprendizagem profissional. Já os jovens entre 16 e 17 anos completos podem trabalhar e têm todos os benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos, desde que o ramo produtivo não seja penoso, perigoso, insalubre ou noturno.
Em Caxias do Sul, já foi identificado trabalho infantil na prestação de serviços, na agricultura e dentro de lares, onde a criança e/ou adolescente deixa de frequentar os bancos escolares para ser responsabilizado pelas atividades domésticas.
Dados sobre o trabalho infantil:
De acordo com levantamento do Governo Federal, no Brasil, 3,2 milhões de crianças e adolescentes encontram-se em situação de trabalho proibido. Conforme dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD 2011), no Rio Grande do Sul, existem 217.312 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos em postos de trabalho, sendo 39.659 crianças de 10 a 13 anos, onde o trabalho é proibido por lei.
No ano de 2014, Caxias do Sul registrou 5.297 acidentes de trabalho (pela análise dos dados dos sistemas de informação SIST e SINAN). Destes, 78 envolveram adolescentes, a maioria entre 16 e 17 anos. Conforme levantamento do CEREST/Serra, dos adolescentes que sofreram acidentes de trabalho, 58,4% apresentaram defasagem idade X série.
Em relação aos acidentes, 43,5% foram em supermercados, 19,2% em restaurantes, 7,7% no ramo metalúrgico e 7,7% no comércio. Dos casos, 25,6% tinham como ocupação auxiliar, 20,5% de empacotador e 17,9% de atendentes de lanchonete/restaurante.
A causa dos acidentes foram em 32,8% dos casos devido a quedas, 10,4% por contato com material cortante e 10,4% por impacto causado por objeto em queda, projetado ou lançado. Por fim, 1/3 dos diagnósticos envolveu traumatismo ou ferimentos de punho/mão e, destes, 13% corresponderam a lesões por esmagamento.
Todo acidente relacionado ao trabalho envolvendo crianças e adolescentes até 17 anos completos é considerado acidente de trabalho grave, diferente dos acidentes de trabalho de adultos, que é considerado acidente de trabalho grave aquele que leva ao óbito, à hospitalização e/ou a sequelas.