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Candidato a concurso público que se declara negro terá que comprovar

Candidato a concurso público que se declara negro terá que comprovar

A autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos terão novas regras, conforme estabelece o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada. Essas orientações são para órgãos e entidades federais, conforme publicado na terça-feira, dia 2, no Diário Oficial da União.

 

As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

 

De acordo com a norma, os editais devem prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de uma comissão que terá seus membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade. As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não a ascendência.

 

Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.

 

Informações: Agência Brasil