O eleitor que precisa requerer a segunda via do título eleitoral porque está fora do seu domicílio pode realizar o pedido até está quarta-feira, dia 3 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. No ato, o cidadão precisa informar se deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou na cidade onde está.
O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure (art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
Para ter acesso ao documento, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. A segunda via não pode ser retirarada se o título do eleitor foi cancelado por ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que tenha sido cancelado. E para quem foi multado, é preciso liquidar a dívida antes de solicitar a segunda via do título eleitoral.
Informações: TRE