
Canela - O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou, na segunda-feira (15), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa responsável pelo parque Skyglass Canela para reparar danos ambientais causados pela implantação do empreendimento em uma Área de Preservação Permanente (APP), na borda de escarpa do bairro Caracol, em Canela, na Serra Gaúcha.
O acordo é resultado de um inquérito civil que apurou uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do parque, incluindo a supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e a realização de obras em uma faixa de 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo — área protegida por normas ambientais. Pareceres técnicos do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS e laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) confirmaram a ocorrência de dano ambiental.
Pelo TAC, a empresa terá o prazo de 90 dias para compensar a degradação ambiental, por meio da recuperação ou proteção de uma área equivalente àquela afetada, preferencialmente dentro do próprio empreendimento ou em áreas contíguas destinadas à preservação. Além disso, deverá pagar uma indenização de R$ 337 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), valor destinado a compensar a parcela do dano considerada irreversível.
TAC
Segundo o promotor de Justiça Matheus Generali Cargnin, responsável pela assinatura do acordo, a medida busca assegurar a reparação ambiental e prevenir novas irregularidades.
“O TAC é um instrumento que permite responsabilizar o empreendedor e garantir a recomposição do meio ambiente lesado”, destacou.
O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo MPRS. Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa de 2% sobre o valor principal, acrescida de correção monetária e juros, reforçando o caráter coercitivo da medida.