Opinião

Violência Psicológica

Quando pensamos em violência de gênero ou familiar contra a mulher, tendemos imediatamente a associar essa ideia à violência física, a mais comum, mas ela não é a única

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

Quando pensamos em violência de gênero ou familiar contra a mulher, tendemos imediatamente a associar essa ideia à violência física, a mais comum, mas ela não é a única. Mas ha outras formas dessa violência se expressar, dentre elas, a sexual, a patrimonial e a psicológica. Vamos nos deter aqui a essa última configuração.

A violência psicológica (que, de certo modo se soma a todas as demais) se caracteriza por conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Sabem aquelas mensagens, via aplicativos de celular (ainda que por interpostas pessoas, por exemplo, por meio dos filhos ou outros familiares)? Elas podem caracterizar violência doméstica e dar ensejo à concessão de medida protetiva, cujo descumprimento acarretará a prisão do agressor.

Agora, atenção: o STJ já firmou o entendimento de que a aproximação do agressor com o consentimento da vítima torna atípica (não ilícita) a conduta de descumprimento de medida protetiva.