A Polícia Federal apreendeu, na noite de quarta-feira (5), 375 garrafas de vinho de origem estrangeira. Na ação, o responsável pela mercadoria irregular foi preso em flagrante. As diligências iniciaram na região de Gramado, quando policiais acompanhavam um suspeito e verificaram a distribuição da mercadoria em estabelecimentos comerciais.
Conforme informações, a polícia abordou o suspeito transportando caixas de vinho de origem estrangeira sem a devida documentação de importação. Em continuidade à ação, foram apreendidas mais garrafas de vinho estrangeiro na residência do suspeito, em Capão da Canoa.
A polícia conduziu o suspeito à Superintendência da Polícia Federal em Porto Alegre. A polícia prendeu ele em flagrante por descaminho, crime que já havia cometido anteriormente.
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Descaminho – Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso. A lei fiscal não considera a distinção: descaminho de mercadorias ou contrabando de mercadorias proibidas equivalem-se, desde que ambos resultem de uma infração ou transgressão à lei, no sentido de introduzir clandestinamente mercadoria permitida ou proibida, sem o pagamento de imposto devido ou contrariamente ao que impõe a lei. Código Penal: artigos 318 e 334.
Sobre a Polícia Federal que apreendeu os vinhos de origem estrangeira
Sendo um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, em 1967, o Departamento de Polícia Federal iniciou suas atividades. De acordo com a Constituição de 1988, a Polícia Federal exerce a segurança pública para a preservação da ordem pública. Também entre suas função, a PF tem a missão de realizar proteção das pessoas e do patrimônio, sobretudo exercendo atividades de Polícia Judiciária.