Bento Gonçalves

Vereadores de Bento mantém decisão de não abrir CPI sobre denúncia de propina

Vereadores de Bento mantém decisão de não abrir CPI sobre denúncia de propina
Vereadores rejeitaram pedido para abertura de CPI para investigar denúncias de pagamento de propina por emendas (Foto: Gerson Lenhard)

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, dia 25, os vereadores de Bento Gonçalves negaram, por 10 votos a seis, o recurso do vereador Moacir Camerini (PDT) sobre a suspensão do pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) proposta para investigar as denúncias da existência de um esquema de pagamento de propinas para aprovar emendas ao Plano Diretor, que tinha o número mínimo de seis assinaturas exigido mas, mesmo assim, foi barrada por decisão monocrática do presidente do Legislativo, Moisés Scussel Neto (PSDB). A proposição do vereador tinha pareceres favoráveis das comissões técnicas e por isso entrou na pauta de votações.

Manifestaram-se favoravelmente à instalação da CPI os vereadores Camerini e Agostinho Petrolli. Eles alegam que os cidadãos desejam ver esclarecidos os fatos de suspeita de corrupção quanto à votação do plano diretor.. A favor da manutenção da suspensão falaram os vereadores Anderson Zanella, Neri Mazzochin, Eduardo Viríssimo e o presidente da Casa, responsável pela suspensão. Moisés Scussel,mais uma vez utilizou argumento que que o artigo 67, parágrafo 11, que diz que assunto investigado na esfera judicial não pode ser alvo de investigação por CPI na Casa..

Na mesma sessão os vereadores aprovaram a denominação de nome de rua de Adriana Rigato Gabardo. Na presença de familiares, muitos vereadores prestaram sua homenagem a esta servidora pública recentemente falecida. A medida foi aprovada por unanimidade.

Com quatro votos contrários, foi mantido o veto do prefeito Guilherme Pasin ao projeto de lei 47/2018 sobre a criação do programa de valorização e incentivo ao pequeno produtor familiar de sucos, vinhos e produtos coloniais. A alegação para tanto é de que a redação dada no caput de um dos artigos do projeto não definiu em quais as atividades, feiras, eventos ou festas oficiais, os organizadores ficam obrigados a ceder, no mínimo, 02 (dois) espaços, ficando inócuo, no sentido de que muitas feiras acontecidas no âmbito do Município não são direcionadas à área de pequeno produtor.