Sem debate e por unanimidade de votos. Assim, os 17 vereadores de Bento Gonçalves aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, dia 14 de dezembro, um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que trata da reforma previdenciária dos servidores públicos do município. A legislação determina que a medida seja aprovada em duas votações, com um prazo mínimo de 10 dias entre elas. Assim, para ser sancionada pelo prefeito e ter seus efeitos validados, a proposta deverá passar novamente pelo plenário da Câmara Municipal no dia 28 de dezembro, data que marca a última sessão legislativa do ano.
As principais mudanças tratam da ampliação da proibição do acúmulo de funções públicas para fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; estabelece a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, regulamenta as novas regras para a aposentadoria dos servidores e determina aposentadoria compulsória para o servidor que completar 75 anos de idade.
Conforme a justificativa para a apresentação do projeto, a medida é necessária para adequar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que administra o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves (Fapsbento), às novas diretrizes definidas pela Reforma da Previdência, que “alterou de modo significativo a Constituição Federal, em relação ao sistema de previdência social nacional, com um viés muito claro, qual seja implementar ferramentas capazes de colaborar com o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o qual vem sendo altamente impactado sobretudo pelo constante aumento da expectativa de vida dos segurados, que reflete diretamente no tempo de manutenção dos benefícios e, consequentemente, no custo dos sistemas”.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp), Neilene Lunelli, afirma que a reforma só terá validade para quem ingressar no serviço público a partir da aprovação das mudanças, o que deve ocorrer a partir de 2023. “A reforma só vale para os novos concursados. Os que hoje estão na ativa e os inativos não serão atingidos”, assegurou a sindicalista.
Dessa maneira, os novos servidores do quadro geral passarão a se aposentar com 65 anos, no caso dos homens, e 62, no caso das mulheres, e poderão constribuir até o teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22. De acordo com o projeto, os valores que ultrapassarem o teto migram para a previdência complementar, que não poderá exceder o percentual de 8,5%. Para o magistério, a idade para solicitar aposentadoria passa para 60 anos para os homens e 57 para as mulheres.
A reforma da legislação, no entendimento do governo municipal, pretende minimizar “uma escalada no aumento dos custos do RPPS, com pressão cada vez maior sobre o orçamento municipal, circunstância com real potencial de vir a dificultar, em um curto espaço de tempo, os investimentos públicos necessários para a prestação de serviços de qualidade à comunidade”, conforme alerta o documento enviado à Câmara.
A proposta encaminhada ao Legislativo dá início a um processo necessário para a reformulação das regras de aposentadoria elegíveis pelos servidores municipais titulares de cargo efetivo e de pensão por morte de seus dependentes, considerando como premissa a adoção, apenas para futuros ingressantes no serviço público municipal, de regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.
A conclusão do processo ocorre com a apresentação da legislação complementar e ordinária pertinente, que deve regulamentar a aplicação das novas regras e as normas para o período de transição entre o regime atual e o que determina a nova legislação.
As medidas adotadas pela prefeitura têm o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de aposentadoria dos servidores. Atualmente, além da contribuição como empregador, a prefeitura realiza aportes mensais para o fundo para amortizar o déficit atuarial, ou seja, para compensar o prejuízo do sistema.
Com a adequação das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios seguindo as diretrizes da Reforma da Previdência, o município poderá ampliar os aportes de recursos até o ano de 2065, o que vai permitir “um importante impacto positivo no fluxo de caixa das contribuições previdenciárias municipais com plena garantia do equilíbrio do sistema”, assinala a justificativa do projeto. A direção do Sindiserp afirmou que as mudanças são consequência de uma determinação federal e, portanto, são obrigatórias. “Mais cedo ou mais tarde seria implantada no município”, afirmou a presidente do sindicato, que avalia como “uma vitória” a garantia da manutenção de todas as regras vigentes aos atuais funcionários públicos.
A nota do Sindiserp
O Regime Próprio de Previdência dos nossos servidores é uma das prioridades para o SINDISERP, que sempre acompanha atentamente o tema.
As mudanças que agora ocorrerão são fruto da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, é uma obrigatoriedade, decorrente de determinação federal, que mais cedo ou tarde seria implantada no Município. A justificativa é amenizar o déficit existente.
Logo, dentro do que era possível atuar, o SINDISERP uniu forças para buscar amenizar no máximo possível as consequências para os servidores e, num grande esforço, conseguiu garantir aos atuais funcionários públicos de bento Gonçalves a manutenção de todas as regras hoje vigentes, o que é uma grande vitória.
As alterações aplicar-se-ão, então, aos novos servidores, sobre os quais não há opção. Como é tendência, cada vez mais vem sendo tolhidos os direitos dos trabalhadores públicos, sempre na justificativa de que é preciso equacionar as contas.
Dessa forma, o SINDISERP expõe, então, ter feito o possível para amenizar o impacto, dentro da sua competência, considerando uma vitória a manutenção das regras aos atuais servidores e prometendo aos novos funcionários que permanecerá na luta para melhores condições.