Os dois projetos de lei complementar (PLC 36/2017 e PLC 37/2017) que buscam retirar os auxílios de alimentação e transporte de cargos em comissão (CCs) do executivo foram aprovados, por unanimidade, durante a sessão extraordinária desta quinta-feira, dia 14. Os textos receberam emendas modificativas (EM ao PLC 36 e EM ao PLC 37), garantindo a permanência dos benefícios aos conselheiros tutelares. Embora eleitos pela comunidade, eles são enquadrados como CCs.
As emendas, de autoria de diversos vereadores, também foram acolhidas pelo plenário. Coube ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, vereador Gustavo Toigo (PDT), explicar detalhadamente o propósito delas. Agora, os textos seguem para sanção do prefeito Daniel Guerra.
A primeira modificação é relativa ao vale-transporte. A proposta do executivo é incluir os cargos em comissão entre os profissionais custeados pelo município e que não têm direito ao benefício, exceto aos conselheiros tutelares e para CCs exercidos por servidores efetivos.
O PLC 37/2017 trata do mesmo tipo de corte só que para o auxílio-alimentação. Nesse caso, a proposta do Executivo para alteração e acréscimos se insurge sobre o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 1996.
Na exposição de motivos das duas matérias, o prefeito Daniel Guerra explica que, com a extinção da verba de representação, há necessidade de regularização do pagamento de auxílio-alimentação e de vale-transporte aos servidores efetivos detentores de cargo em comissão (CC) e, ao mesmo tempo, de encaminhamento da extinção dos dois benefícios aos cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.