O proprietário de um Fiat Pálio, de cor preta, e a namorada se deslocaram até um atacadão localizado na RSC-453, região do bairro Cidade Nova, em Caxias do Sul, no último sábado (28), na parte da tarde.
Entre 14h e 16h30, o casal esteve no atacadão e em uma loja de departamentos fazendo compras, os quais ficam próximos. Ao retornar para o veículo queestava estacionado no pátio do estabelecimento comercial, o homem notou que a fechadura do carro foi forçada, arrombada e havia sido furtado um MP3 automotivo, modelo MVHS 218 BT.
Ele e a namorada deram uma volta nos veículos ao lado e perceberam que também haviam sofrido ataques. Em conversa com o segurança da loja de departamentos, a vítima não pode ter acesso as câmeras de vigilância e foi informado que a empresa não se responsabilizava pela situação ocorrida. Segundo o proprietário do Fiat Pálio, um funcionários do local, relatou em conversa informal que no dia anterior pelo menos sete veículos tinham sido atacados e ocorreram furtos.
O proprietário deste veículo registrou um boletim de ocorrência e a Polícia Civil de Caxias do Sul está investigando o caso.
STJ
De acordo com o Direito do Consumidor, descrito pelo Superior Tribunal de Justiça, na súmula 130 “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Tal responsabilidade somente é afastada mediante priva da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. (Informações do Dr. João Leoni Ramos, advogado).