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TSE rejeita por unanimidade recurso que pedia cassação de Sergio Moro

Relator do caso considerou que não há provas suficientes que comprovem as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação

TSE rejeita por unanimidade recurso que pedia cassação de Sergio Moro
Senador é acusado de gastar a mais em campanha eleitoral - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, na noite desta terça-feira (21), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), que, agora, permanece no cargo. A corte votou contra os recursos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de absolver o parlamentar das acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do magistrado os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

A Federação Brasil da Esperança – formada pelo PT, PCdoB e PV – e o PL, partido de Jair Bolsonaro, acusaram Moro de gastos irregulares durante o período de pré-campanha, em 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato ainda era presidenciável e depois tornou-se candidato ao Senado. Segundo as siglas, houve abuso econômico, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos durante o período.

Os partidos pediam pela cassação do mandato do senador e de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Além disso, defendiam que uma nova eleição para o cargo ocorresse no estado. O TRE-PR rejeitou os pedidos, por 5 votos a 2, por considerarem que não há provas suficientes para comprovação das irregularidades indicadas.

Marques afirmou em seu voto, que teve a duração de uma hora e 40 minutos, que para que condutas que tratam de irregularidade de gastos e que podem levar à inelegibilidade sejam considerados de “gravidade”, é necessária “relevância jurídica do fato apurado”. O ministro ponderou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente em cassação e inelegibilidade” e, que “não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.

O magistrado também pontuou que, em relação às acusações levantadas nos recursos de compra de apoio político, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.

O relator tampouco viu evidências que respaldam irregularidades no repasse de recursos dos fundos partidário e de campanha.

“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade.” “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, declarou Marques.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que se manifestou antes do voto do relator, também defendeu a rejeição dos recursos.

“Na espécie, o exame detido das informações prestadas pelo Podemos (incluindo a Federação Trabalhista Nacional) e União Brasil (Nacional e Estadual) permitem aferir, com segurança, que houve um gasto na pré-campanha dos investigados em percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no estado do Paraná”, afirmou.

*Com informações de Correio Braziliense