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TSE rejeita ação do MBL para declarar Lula inelegível antes de registro

TSE rejeita ação do MBL para declarar Lula inelegível antes de registro

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber, que ocupa a presidência do tribunal durante o recesso do Judiciário, negou, nesta quarta-feira, dia 18, uma medida liminar para declarar a inelegibilidade do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva antes mesmo de o Partido dos Trabalhadores (PT) registrar a candidatura dele, cujo prazo legal encerra em 15 de agosto.

A medida, solicitada por um pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL), pedia que o TSE impedisse o registro de candidatura do petista, destacando que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 “não há dúvidas” de que Lula “está inelegível”, com base na Lei da Ficha Limpa.

Rosa Weber “desconheceu ação” (Foto: Roberto Jayme, TSE/divulgação)

De acordo com Rosa Weber, a ação apresentada pelos coordenadores do MBL é genérica e impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura. Com isso, a ministra extinguiu o processo do MBL sem julgá-lo no mérito.

Após a decisão de Rosa Weber, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que a “mensagem clara” do despacho da ministra é a de que “o direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes”.