O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou a lei 13.626/23, que determina multa ao proprietário de linha telefônica que originar ligação fraudulenta para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O projeto que originou a nova lei, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), foi aprovado pela Câmara Municipal em 14 de julho. A legislação estabelece multa de 100 UFMs (Unidades Financeiras Municipais), o equivalente a R$ 525,56 ao titular da linha telefônica, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo trote.
A penalidade será aplicada a cada telefonema fraudulento, logo após a apuração da irregularidade e a identificação do número que originou a ligação. Para Bins Ely, a medida é:
“Eficaz ferramenta de combate a práticas lesivas à administração pública, bem como possui o condão de valorizar o trabalho dos profissionais de serviços de emergência, uma vez que a sua prestação se caracteriza por sua enorme relevância”.
Segundo ele, os trotes causam enormes danos aos serviços públicos prestados aos cidadãos porto-alegrenses, “Pois diversos recursos, como viaturas, ambulâncias e combustível, e profissionais poderiam ser direcionados para uma situação real de emergência”.
Fonte: O Sul