A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação ao pagamento, por parte de Jorge Gilberto Lima dos Santos, de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. Em 28 de abril de 2016, no bairro Santana, em Porto Alegre, ele chutou o cão da raça Yorkshire, irritado pelo fato de o animal ter urinado na frente de sua residência. O animal, que chegou a ser alçado a quase 2 metros de altura pelo chute, morreu horas depois. A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Alexandre Saltz, transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
O acórdão da Décima Câmara rejeitou a apelação da defesa. Os desembargadores, por unanimidade, ratificaram a legitimidade do MP em ajuizar ação civil pública por danos morais coletivos causados ao meio ambiente. Eles, inclusive, argumentaram que o dano moral coletivo foi indiscutível. “Dúvida também não há no que diz respeito à repercussão do agir bárbaro do autor, pois o fato foi capaz de alcançar a todos os membros da comunidade que tomaram conhecimento das causas da morte do cão. Foi realizado, inclusive, um ato para pedir justiça pela morte do cão Theo dias após o falecimento”, apontou o relator, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.
O documento ainda destaca que a manutenção do valor arbitrado em sentença de primeiro grau é justo. “No caso dos autos, não há dúvida a respeito da crueldade da atitude do demandado. Assim, tenho que é fato notório que o ato do requerido causou repulsa e verdadeira comoção na cidade, pois revela total menosprezo pela vida do animal. Por conta disso, vai mantido o dever de indenizar do requerido, haja vista a presença da figura do dano moral coletivo”, ressaltou Paulo Roberto Lessa Franz. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana (presidente da Câmara).
Para Saltz, a decisão representa a sedimentação da posição do Tribunal de Justiça acerca de fatos dessa natureza, “com grande carga pedagógica, sinalizando claramente a orientação da corte sobre episódios de crueldade contra animais, reconhecendo a estes o status de destinatários de uma proteção jurídica qualificada”.
Além da ação civil pública que resultou nesta condenação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente apresentou uma ação penal contra o homem por maus-tratos contra o animal. Ainda em 2016, o pedido liminar do MP foi deferido pela Justiça e Jorge Gilberto Lima dos Santos está proibido de se aproximar das proprietárias do animal, vítimas de ameaça cometidas por ele.
Após a agressão ao cão, o homem passou a proferir diversas ofensas à dona do cachorro e a sua filha, ameaçando-as de chutá-las, assim como fizera com o animal, e de “dar um tiro” nelas. A ação penal está em fase de memoriais, etapa prévia à sentença.