
Uma mulher acusada de matar a própria filha, de 7 anos, foi condenada a 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, após julgamento pelo Tribunal do Júri em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (16), após uma sessão que durou mais de 14 horas.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do RS (MPRS) e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por vingança contra o pai da criança, após a ré acreditar que ele mantinha um novo relacionamento.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de surto psicótico, que foi rejeitada pelo júri. O promotor de Justiça Robson Barreiro, responsável pela acusação em plenário, destacou que a decisão teve um peso simbólico.
“A tese defensiva de surto psicótico foi rejeitada pelas sete mulheres que integraram o Conselho de Sentença”, afirmou, ao acrescentar que o julgamento expressou a repulsa da sociedade ao assassinato de crianças.
Relembre o caso
O homicídio ocorreu em 9 de agosto de 2024, no apartamento onde mãe e filha moravam, no centro de Novo Hamburgo. Conforme a denúncia, a mulher atacou a criança enquanto ela dormia, desferindo diversos golpes de faca. A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico, causado por ferimentos profundos na região torácica.