Caxias do Sul

Tribunal de Justiça nega pedido da defesa de Guerra para barrar processo de impeachment

Desembargador João Barcelos de Souza Júnior expediu a decisão na tarde deste sábado (21)

(foto: ricardo gatelli/rscom)
(foto: ricardo gatelli/rscom)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu o pedido de suspensão do julgamento do processo de impeachment do prefeito Daniel Guerra solicitada pela defesa do chefe do Executivo. O desembargador João Barcelos de Souza Júnior expediu a decisão na tarde deste sábado (21).

A sessão, que ocorre desde às 8h50min de sexta-feira (20), está na fase de leitura das peças processuais, conforme solicitado pela defesa no início da sessão. A previsão é que a leitura seja encerrada na noite de domingo (22). Após a leitura do texto, será o momento das manifestações dos parlamentares e da defesa do prefeito.

Na solicitação ao TJ-RS, a advogada de defesa, Cássia Kuhn, pleiteou também para que fosse reaberta a fase de instrução fosse reaberta para o depoimento do prefeito.

Despacho TJ-RS

Cuida-se de agravo interno, apresentado por DANIEL ANTONIO GUERRA, contra decisão do Desembargador Relator (Evento4) que, nos autos do Agravo de Instrumento, indeferiu a tutela de urgência recursal requerida para o fim de suspender os trabalhos da COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL na apuração de irregularidades atribuídas ao Prefeito Municipal, ora agravante, durante o recesso legislativo, que vai de 15/12/2019 até 01/02/2020. Em razões, o recorrente reafirma os argumentos expostos no agravo de instrumento, defendendo a existência de dano irreparável à sua defesa, caso não reconsiderada a decisão recorrida, tendo em vista que a continuidade do processo de cassação durante o recesso legislativo é ilegal.