Justiça

TRF4 nega pedido para pagamento de benefício a pessoas em situação de rua

Foto: Divulgação
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que determinasse ao poder público o pagamento de auxílio-moradia a todas as pessoas cadastradas em situação de rua no Cadastro Único. O entendimento do TRF4 é que políticas públicas são de responsabilidade e controle do Executivo.

A DPU alegou a ausência de uma política de moradia adequada e a falta de renda desta parte da população para ter acesso a um lar digno. Na petição inicial, a DPU requeria que caso fosse julgada procedente a ação, o tribunal determinasse sua extensão ao demais estados e municípios da federação.

Na ação, a Defensoria pedia que a União pagasse o valor de R$ 750,00 a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único que manifestassem interesse no benefício financeiro, a locação ou aquisição de unidades residenciais, no prazo de 30 dias, após prévia manifestação de interesse dos beneficiários e a existência de responsabilidade conjunta do estado e município, para dividirem os valores do auxílio.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido, com entendimento de ser inadequada a interferência do Poder Judiciário no caso. A DPU recorreu ao tribunal, dizendo ser necessária a interferência do Poder Judiciário para garantir moradia digna às pessoas sem capacidade financeira de obtê-la no mercado, sendo a via processual eleita adequada para o fim almejado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4 e às cortes superiores.