Conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª região, a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não precisará mais submeter suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O TRF também limitou a quantidade de embarcações para a pesca artesanal na safra de 2019. O tipo de pesca feito com rede de captura terá que cumprir o limite máximo de 62 embarcações para a safra deste ano e de 20% no número e no arqueamento bruto das embarcações em 2020.
Desde 2000, a tainha é a principal fonte de renda da pesca industrial e artesanal. Em 2013, o animal foi reconhecido como ameaçado de extinção.
Ainda conforme a decisão, a organização da atividade pesqueira será feita exclusivamente pela SAP, além das regras para uso sustentável dos recursos de pecas, como o esforço de pesca sustentável, os regimes de acesso, a captura total permissível, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, os tamanhos de captura, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo, e a proteção de peixes em processo de reprodução ou recomposição de estoques.