Os trabalhadores residentes em outros 14 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar a partir desta quarta-feira (15) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Aplicativo FGTS.
Dentre esses municípios, estão Caxias do Sul e Nova Petrópolis. Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação:
Até 03/08/2024:
Eldorado do Sul
Mata
Nova Esperança do Sul
Serafina Corrêa
Até 06/08/2024:
Arvorezinha
Campo Bom
Carlos Barbosa
Caxias do Sul
Igrejinha
Montenegro
Nova Petrópolis
Paverama
São José do Herval
Sinimbu
Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores dos seguintes municípios já estão com período de saque aberto: Agudo, Anta Gorda, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Candelária, Encantado, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Harmonia, Jaguari, Lajeado, Nova Palma, Nova Santa Rita, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Taquara, Triunfo, Venâncio Aires.
Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.
Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município deve apresentar à Caixa a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB) fez uma postagem nas redes sociais cobrando a liberação do valor para todos os trabalhadores da cidade e não apenas para as famílias que foram atingidas pelas chuvas. Ele informou que encaminhou ofício para o Ministério do Trabalho e para a presidência da Caixa solicitando a alteração. “Liberação para todo população de Caxias do Sul, vai sacar quem precisa e, por vezes, pode ser alguém que vai ajudar um familiar. Isso vai auxiliar muito a economia de Caxias, que é o que nós precisamos”, explicou
Critérios:
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. De acordo com o Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS:
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou
- TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).